A recente proibição de viagens decretada nos Estados Unidos gera uma grande perturbação no equilíbrio legal e moral internacional. _Uma lei nacional concilia a proteção das fronteiras e a diversidade humana_. O dispositivo, submetido a uma redação sutil, dissemina preconceitos persistentes sob uma retórica renovada. Excluir indivíduos com base apenas em sua cidadania reacende a questão da discriminação. As questões migratórias transcendem a política, abalando a ética do direito de asilo e comprometendo a credibilidade da acolhida americana. _Reduzir um indivíduo a um simples grupo gera uma anulação brutal de sua unicidade_. As consequências humanas, sociais e diplomáticas desta decisão refletem uma visão restritiva que questiona o próprio fundamento dos direitos civis.
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A nova retórica da proibição de viagem americana
A nova versão da proibição de viagem nos Estados Unidos apresenta uma formulação mais atenuada do que o famoso “Muslim Ban” da administração anterior. Esse desprezo aparente por discriminações flagrantes confere à medida uma aparência de legitimidade, sem, no entanto, ocultar a triagem realizada com base em critérios de origem nacional. As restrições recaem sobre doze nacionalidades, dentre as quais estão o Afeganistão, a República do Congo, o Irã e a Líbia. Sete outros países enfrentam condições de acolhimento drasticamente reduzidas, tornando a linha oficial mais sutil, enquanto perpetua a mesma lógica de seleção arbitrária.
O contexto jurídico americano, recentemente reafirmado pela Suprema Corte no caso Ames v. Ohio, consagra a primazia do indivíduo sobre o grupo na defesa dos direitos civis. Apesar desse lembrete, a política migratória opta pelo caminho oposto, reduzindo o valor individual a uma pertença coletiva predeterminada.
Preconceitos antigos, consequências humanas contemporâneas
A lista de Estados afetados pela proibição revela uma constância: a esmagadora maioria provém da África, da Ásia ou do Caribe. A memória coletiva americana guarda as marcas do dia em que, a partir do Escritório Oval, discursos depreciativos já visavam países negros e pobres, opostos à suposta desejabilidade de cidadãos europeus. Apesar de uma retórica refinada, o espírito da rejeição permanece idêntico.
Milhares de pessoas que fugiram de opressões, guerras ou regimes autoritários vêem agora suas perspectivas destruídas. Famílias inteiras se encontram divididas, às vezes separadas de maneira irreversível, apenas por conta de uma nacionalidade coletiva em uma lista negra. Os antigos procedimentos de reassentamento de refugiados, amplamente testados, permanecem apenas para algumas raras exceções, cujos únicos beneficiários identificados são os sul-africanos brancos.
A individualidade apagada pelo arbítrio coletivo
Qualquer processo de restrição com base na pertença nacional leva, inexoravelmente, a reificar identidades coletivas como um todo. O julgamento legal americano enfatiza explicitamente este ponto: “A lei federal protege o indivíduo, não a categoria”. Quando uma verificação das proibições de viagem é realizada, a especificidade da pessoa desaparece atrás da pertença ao grupo visado.
O impacto desta política não se limita ao acesso ao território. Os simpósios científicos e eventos internacionais veem sua diversidade ameaçada pela falha na livre circulação de ideias e talentos. A uniformização torna a sociedade anfitriã menos dinâmica, menos aberta à contradição e à inovação, qualidades historicamente cultivadas pela imigração escolhida com critérios individuais.
Discrição presidencial e abuso de poder
O presidente dos Estados Unidos exerce uma ampla prerrogativa em matéria de política migratória. Esse poder vem acompanhado de uma responsabilidade ética indissociável. O exercício dessa autoridade, baseado em “razões de segurança” nunca explicitadas com rigor, assemelha-se a um abuso quando visa grupos inteiros, sem considerar histórias individuais. Situações semelhantes existem em outros lugares: a Coreia do Sul impôs recentemente uma proibição de viagem a seu presidente em um contexto totalmente distinto, lembrando que a restrição de movimentos às vezes serve a outras estratégias políticas.
A realidade dessas medidas revela uma aplicação seletiva e parcial, deixando impassível o destino dos perseguidos, enquanto favorece uma imigração considerada compatível por motivos mal disfarçados. A questão dos direitos durante a viagem ressoa então de um sentido totalmente diferente: quem tem direito ao acesso, quem permanece condenado ao exílio perpétuo?