Os deputados europeus iniciam a reforma da diretiva sobre viagens organizadas, para consolidar a proteção dos viajantes.
Reembolso integral garantido em 14 dias.
O Parlamento esclarece os direitos de cancelamento em caso de circunstâncias excepcionais na partida ou no destino, com critérios transparentes.
Governança dos vouchers harmonizada.
Os viajantes obtêm um reembolso em 14 dias e assistência de repatriamento se ocorrer a insolvência da agência de viagens.
Assistência de repatriamento em caso de insolvência.
A reforma regula os vouchers transferíveis e garantidos, enquanto deixa aos Estados a liberdade sobre os depósitos.
Um mecanismo obrigatório de reclamação robusto consolida a efetividade dos direitos, limitando disputas e acelerando as compensações.
Com um amplo mandato, o Parlamento Europeu inicia o diálogo com o Conselho da UE a partir de 24 de setembro.
| Síntese |
|---|
| O Parlamento Europeu define sua posição sobre a reforma da diretiva de viagens organizadas. |
| Objetivo : melhor proteger os viajantes em caso de interrupção ou insolvência da agência de viagens. |
| Atualização baseada nas lições da COVID-19 e das falências de agências. |
| Esclarecimento dos direitos de informação, de rescisão, de reembolso e de assistência de repatriamento. |
| Definição precisa do pacote de viagem e regras harmonizadas para os vouchers. |
| Direito de recusar um voucher e obter um reembolso em 14 dias. |
| Validade dos vouchers : 12 meses, prorrogáveis uma vez ou transferíveis; reembolso do valor não utilizado na data de vencimento. |
| Vouchers cobertos pela garantia de insolvência; valor pelo menos igual ao direito ao reembolso. |
| Prioridade de acesso aos serviços para os detentores de vouchers; utilização em uma ou várias vezes. |
| Cancelamento sem custos e reembolso integral se houver circunstâncias inevitáveis ou extraordinárias na partida ou no destino. |
| Alertas de viagem oficiais publicados até 28 dias antes da partida: elemento fundamental de avaliação caso a caso. |
| Rejeição de um teto uniforme de 25 % sobre os depósitos; decisão deixada aos Estados-Membros. |
| Introdução de um mecanismo de reclamação obrigatória para garantir a efetividade dos direitos. |
| Reembolso devido em até 14 dias após cancelamento pelo consumidor. |
| Votação : 535 a favor, 36 contra, 47 abstenções; início das negociações com o Conselho a partir de 24 de setembro. |
Posição do Parlamento Europeu e alcance da reforma
O Parlamento Europeu adotou sua posição sobre a reforma da diretiva relativa às viagens organizadas. O texto esclarece os direitos de informação, de cancelamento, de reembolso e a assistência de repatriamento em caso de insolvência.
Alinhamento com a Comissão e feedbacks
Os deputados apoiam a atualização proposta pela Comissão após a pandemia e várias falências de agências. O projeto especifica o escopo dos serviços combinados que constituem um pacote e harmoniza a regulação dos créditos emitidos pelos organizadores.
Direitos de cancelamento e critérios de avaliação
Os viajantes podem cancelar sem penalidade quando ocorrerem circunstâncias inevitáveis ou extraordinárias na partida ou no destino. Direitos de cancelamento em circunstâncias extraordinárias. As autoridades devem examinar cada situação individualmente, com atenção aos avisos oficiais publicados até vinte e oito dias antes.
Os organizadores reembolsam integralmente em um prazo rigoroso, com assistência logística em caso de quebra na cadeia. O direito a uma solução rápida permanece inegociável. Reembolso em 14 dias e assistência de repatriamento.
Créditos e vouchers: regulação e garantias
Os consumidores mantêm a faculdade de recusar qualquer crédito e exigir reembolso em quatorze dias. Os viajantes que aceitam um voucher recuperam o valor não utilizado na data prevista.
Os créditos permanecem válidos por doze meses, prorrogáveis uma vez ou transferíveis para uma terceira parte identificável. Os organizadores cobrem esses vouchers com uma garantia contra insolvência, para um valor pelo menos igual ao reembolso devido.
Os detentores de vouchers têm prioridade na escolha dos serviços e podem utilizá-los de uma vez ou em várias parcelas. A flexibilidade de uso reforça a sustentabilidade das soluções propostas.
Depósitos, saldos e margens de manobra nacionais
A Comissão propôs limitar o depósito a vinte e cinco por cento em reservas antecipadas. Os deputados rejeitam um teto uniforme e confiam a decisão aos Estados-Membros para respeitar os modelos econômicos.
Essa liberdade nacional permite integrar a sazonalidade, o fluxo de caixa dos operadores e a diversidade das práticas contratuais. Os viajantes mantêm direitos claros, enquanto as empresas ajustam suas condições à sua realidade operacional.
Execução e tratamento de reclamações
O Parlamento prioriza a efetividade dos direitos, impondo um canal dedicado às reclamações dos viajantes. Esse mecanismo de reclamação obrigatória facilita o cumprimento dos prazos e reforça a disciplina dos operadores.
O relator Alex Agius Saliba enfatiza soluções rápidas quando uma partida se torna impossível. Os viajantes obtêm cancelamento e reembolso em até quatorze dias, com um acompanhamento rastreável e acessível à distância.
Definição do pacote e responsabilidades
A reforma precisa o que constitui um pacote e distingue os arranjos de viagens vinculados. O organizador assume uma responsabilidade clara por todos os serviços reunidos e garante o repatriamento, se necessário.
Os intermediários informam com precisão sobre os direitos, os prazos e as garantias aplicáveis aos pacotes híbridos. O esclarecimento reduz as zonas cinzentas e diminui as disputas nos pontos de venda físicos e digitais.
Próximos passos institucionais
O Parlamento validou seu mandato de negociação com 535 votos favoráveis, 36 contra e 47 abstenções. As discussões com o Conselho começarão em 24 de setembro para chegar a um quadro coerente.
Os trílogos abordarão os créditos, a execução dos reembolsos, os depósitos e as garantias de insolvência. As instituições buscarão um equilíbrio entre a resiliência do setor e a proteção efetiva dos consumidores europeus.
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